Empresas aéreas anunciam cobrança por mala despachada. Confira a seguir a lista completa de mudanças, que passarão a valer para as passagens compradas a partir de 14 de Março.

A Agência Nacional de Aviação Civil, ANAC, anunciou novas regras para o transporte aéreo de passageiros desde Dezembro do ano passado, e deu um prazo de 90 dias para as companhias áreas se adequarem. Entre as normas, está o polêmico fim da franquia de bagagem, o que autoriza as companhias aéreas a cobrarem pela bagagem despachada a partir de 14 de Março.

A Gol foi a primeira companhia aérea brasileira a confirmar que vai cobrar pelo despacho de mala. A companhia anunciou que terá uma classe tarifária mais barata para aqueles clientes que não despacharem bagagens, mas manterá a opção de envio de volumes ao adquirir o bilhete, mediante cobrança de tarifas do passageiro. Os valores dos volumes despachados ainda serão definidos.

Já a Latam informou que ainda este ano passará a cobrar R$ 50 pela primeira mala de 23 quilos despachada pelos passageiros nos voos domésticos. A segunda mala de mesmo peso custará R$ 80. O excesso de peso vai custar entre R$ 120 e R$ 200. Nos próximos meses, o despacho da primeira bagagem de 23 quilos ainda será gratuito, e a cobrança será apenas sobre o excesso.

A Azul se posicionou e disse que passará a oferecer dois tipos de tarifas para quem viajar com ou sem bagagem despachada nos voos nacionais. Segundo a empresa, quem adquirir uma passagem sem direito ao despacho de bagagem terá desconto. Após a compra da passagem, se o passageiro quiser adquirir o direito de levar uma mala no porão do avião, a Azul anunciou que o valor cobrado por cada mala de até 23 kg será de R$ 30. A compra adicional do serviço poderá ser feita a qualquer momento após a aquisição da passagem. Em caso de excesso de peso, a Azul manterá a política atual de cobrar por quilo a mais. O valor muda de acordo com a rota.

Mas entre às cobranças de bagagens, há outras medidas que vão beneficiar o passageiro. Confira a seguir a lista completa de mudanças, que passarão a valer para as passagens compradas a partir de 14 de Março:

Antes do voo

- As companhias aéreas devem informar o valor total a ser desembolsado pelo consumidor já no anúncio da passagem, incluindo as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque.

- No ato da compra, o consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do contrato, o valor do reembolso, tempo de voo e de conexão e regras de bagagem, incluindo valor do excesso e franquia praticada pela empresa, se houver.

- Serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados no site da companhia aérea no ato da compra da passagem, para não levar o consumidor a comprar um serviço sem querer.

- As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações; pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças.

- Multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem.

- As empresas devem corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus.

- O consumidor pode desistir da compra da passagem sem ônus dentro de 24 horas, desde que as passagens tenham sido compradas mais de sete dias antes da data do voo.

- Mudanças de horário, itinerário ou conexões feitas pela companhia aérea devem ser avisadas ao passageiro com pelo menos 72 horas de antecedência; se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo e ser reembolsado ou remarcar sem custo.

- As empresas não são mais obrigadas a oferecer franquia de bagagens aos passageiros e podem decidir qual franquia oferecer.

- A franquia da bagagem de mão passa de cinco para dez quilos, observando o limite de volume e as regras de segurança da ANAC.

- As empresas devem informar de forma clara sobre o pagamento de excesso de bagagem; passageiro deverá saber quanto vai pagar pelo excesso na hora da compra da passagem.

- As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque.

Durante o voo

- Nos voos domésticos, as companhias aéreas não podem mais cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida; passageiros que perderem o trecho de ida podem usar o trecho de volta, desde que avisem à companhia aérea antes do horário do voo de ida.

- Se o passageiro não for embarcado por overbooking, ele deve ser indenizado em cerca de mil reais para voos domésticos e 2 mil reais para voos internacionais.

- Em caso de atrasos ou cancelamentos de voos, hospedagem em hotel só será oferecida pela empresa em caso de necessidade de pernoite; em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais, como as salas VIP dos aeroportos.

Depois do voo

- Bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para voos domésticos (o prazo atual é de 30 dias); em voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias.

- Passageiros que estiverem fora de seu domicílio deverão ser ressarcidos pelas despesas que tiverem em função de extravio de bagagem, como compra de roupas e outros itens necessários, em um prazo de até sete dias a partir do registro do extravio.

Deveres dos passageiros

- Passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos, vacinas etc. e atender instruções e avisos.

- Passageiros devem informar a empresa aérea se carregam na bagagem bens de valor superior a uma quantia de cerca de 5.200 reais.

Fonte: ANAC; Gol; Latam e Azul

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Plano de Leitura Bíblica

25 Dez
Jó 34
Zacarias 10
Apocalipse 10 e 11
26 Dez
Jó 35 e 36
Zacarias 11
Apocalipse 12 e 13
27 Dez
Jó 37
Zacarias 12
Apocalipse 14
28 Dez
Jó 38
Zacarias 13 e 14
Apocalipse 15 e 16
29 Dez
Jó 39
Malaquias 1
Apocalipse 17 e 18
30 Dez
Jó 40
Malaquias 2
Apocalipse 19 e 20
31 Dez
Jó 41 e 42
Malaquias 3 e 4
Apocalipse 21 e 22