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Quem é a Igreja para a legislação

Apóstolo Anselmo Vasconcelos

"Toda a alma esteja sujeita às potestades superiores; porque não há potestade que não venha de Deus; e as potestades que há foram ordenadas por Deus. Por isso quem resiste à potestade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos a condenação. Porque os magistrados não são terror para as boas obras, mas para as más. Queres tu, pois, não temer a potestade? Faze o bem, e terás louvor dela. Porque ela é ministro de Deus para teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme, pois não traz debalde a espada; porque é ministro de Deus, e vingador para castigar o que faz o mal. Portanto é necessário que lhe estejais sujeitos, não somente pelo castigo, mas também pela consciência. Por esta razão também pagais tributos, porque são ministros de Deus, atendendo sempre a isto mesmo. Portanto, dai a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra." (Romanos 13:1-7)

A autoridade é uma instituição levantada por Deus. É mais que um homem revestido de poder e um cargo. Os céus dos céus, a terra e tudo o que há, são movidos por Deus sob autoridade. Não podemos confundir as pessoas investidas de autoridade com a instituição autoridade.

Em Romanos, lemos que devemos saber que aqueles a quem escolhemos para governar sobre nós não se refere à pessoa, mas à regência que está sobre aquela pessoa, à regência da ideologia daquela pessoa que governará sobre nós.

 

Qual tem sido a postura da Igreja

A Igreja ainda é imatura. E por não conhecer muitas vezes nem a Bíblia e muitos menos as leis que nos regem, cai em condenação e expressa mau testemunho.

Quem é a Igreja para a legislação

A lei estabelece que todos os templos precisam estar registrados na lei como pessoa jurídica regulamentada.

Pastor, você que é líder de uma Igreja, verifique se você está plenamente legalizado diante da lei.

Pessoa jurídica imune - conceitos e fundamentos

A Igreja é somente isenta de impostos, no que se refere às suas arrecadações. Se apresentar superávit, deve ser usado como fins que não estabelecem lucro.

 

Condições para dispor de imunidade

A Igreja dispõe de imunidade fiscal se não entrar em atividades fiscais. Igreja não é comércio, portanto não deve exercer nenhuma atividade que tenha fins comerciais.

A Igreja deve manter a contabilidade em dia. A Igreja não é imune de apresentar ao fisco a contabilidade organizada.

 

Rendimentos tributáveis

O que é para você o seu rendimento primário? Se for o salário da Igreja, você declara por ele, e se houver algum ganho extra, você também precisa declarar. Você precisa declarar tudo.

Romanos 13:1-7 é muito sério. Igreja precisa ter estatuto, CNPJ, enfim, tudo que a respalda para que esteja em dia e legalizada. 

Para ter acesso a ministração completa, adquira o DVD da abertura do Seminário de Honra.

Contato: Pr. Cesar Costa (92) 8121.4000


 
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