Saiba quais os itens que as Escolas não podem incluir na lista de Material Escolar de seus filhos

A volta às aulas dos filhos é sinônimo de lista de material escolar. Vale ressaltar, que a lista sempre é bem extensa, e cabe aos pais, tomar cuidado, pois muitas escolas continuam incluindo itens que não podem fazer parte das solicitações. 

É importante conhecer os itens que a escola não pode exigir na lista de material escolar. Em caso de abusos, os pais devem procurar o PROCON e registrar a reclamação junto à instituição. 

De acordo com o PROCON, a mensalidade das escolas já abrange os gastos com luz, materiais de escritório, telefone, professores, materiais administrativos, limpeza e conservação da escola, sendo assim não pode cobrar taxa extra dos pais dos alunos para execução desses serviços. 

A escola também não pode determinar os locais de compra dos itens da lista, nem tão pouco a marca dos produtos. A compra de produtos na própria escola pode até ser oferecida como uma opção, mas não exigência. As sobras do material escolar como cartolina e papel ofício, devem ser devolvidas aos alunos no final do ano. 

Veja abaixo alguns itens que não podem constar na lista de material escolar: 

- Material de higiene: Papel higiênico, sabonete, papel toalha e artigos de higiene pessoal.
- Itens de limpeza: Esponja, detergente, álcool, desinfetante, água sanitária e outros produtos usados na limpeza dos banheiros e cozinha da escola não podem constar na lista. 
- Artigos utilizados na área administrativa: Folha de ofício, cartucho para impressora, clips, grampos para grampeador, CDs e DVDs e outros materiais de escritório são proibidos. 
- Material para a sala de aula: Apagador, pincel atômico, giz de quadro, fita adesiva, papel ofício colorido, balões de festa ou fitas decorativas também não podem ser exigidos pela escola. Quando forem desenvolvidas atividades específicas podem solicitar aos pais. 

Pai e mãe, não precisam ficar constrangido em reclamar da lista de material escolar de seus filhos. Procure a diretoria da escola e peça explicações sobre itens abusivos.

Para evitar abusos, a Lei Federal nº 12.886/13 deixa claro que cobrar do aluno material de expediente ou de uso coletivo é abusivo, pois estes já estão inclusos nas mensalidades escolares. 

Você pode entregar o material no transcorrer do ano letivo. Isso mesmo! É uma possibilidade conferida por lei (art. 3º, § 2º, Lei Estadual n° 6.586/94), visando amenizar o impacto financeiro no orçamento dos pais de alunos, com relação aos materiais que só serão utilizados em períodos futuros, conforme plano de execução a ser fornecido pela escola.

Fique atento!

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Plano de Leitura Bíblica

25 Dez
Jó 34
Zacarias 10
Apocalipse 10 e 11
26 Dez
Jó 35 e 36
Zacarias 11
Apocalipse 12 e 13
27 Dez
Jó 37
Zacarias 12
Apocalipse 14
28 Dez
Jó 38
Zacarias 13 e 14
Apocalipse 15 e 16
29 Dez
Jó 39
Malaquias 1
Apocalipse 17 e 18
30 Dez
Jó 40
Malaquias 2
Apocalipse 19 e 20
31 Dez
Jó 41 e 42
Malaquias 3 e 4
Apocalipse 21 e 22